Olá pessoal, quero dizer que vocês são sempre bem vindos ao meu blog, sinta-se a vontade por aqui, comentando no final do texto participando e divulgando meu blog. Hoje vou falar sobre um assunto que está muito discutido no momento.
Nas últimas décadas tem se intensificado o uso de
tecnologias diversas no cotidiano das pessoas. A cada dia novas tecnologias são
lançadas no mercado e essa efemeridade provoca uma popularização de seu uso. Esse é
o caso do celular, que até a década passada era considerado um artigo de luxo,
mas passou a fazer parte da vida das pessoas independentemente da sua classe
social.
Entretanto, na medida em que se torna acessível essa tecnologia,
torna-se relevante a preocupação quanto aos limites de sua utilização.
O celular, cuja função era inicialmente de realizar e receber chamadas, passou a ser um aparelho versátil, dotando-se de utilidades como a de fotografar, filmar, assistir a vídeos, acessar a internet, entre outras. Dessa forma, torna-se prática e econômica a aquisição de um aparelho com tantos predicados, embora nem sempre todos os recursos disponíveis sejam utilizados a contento.
O celular, cuja função era inicialmente de realizar e receber chamadas, passou a ser um aparelho versátil, dotando-se de utilidades como a de fotografar, filmar, assistir a vídeos, acessar a internet, entre outras. Dessa forma, torna-se prática e econômica a aquisição de um aparelho com tantos predicados, embora nem sempre todos os recursos disponíveis sejam utilizados a contento.
Diante da infinidade de recursos, a
utilização do celular vem sendo discutida por educadores, em virtude de este
ser visto como um meio de dispersar a atenção em sala de aula, além de poder
propiciar a transgressão da privacidade e a apologia à violência, uma vez que
filmar brigas entre alunos por meio das câmeras de celular e disponibilizar o
vídeo na rede se constitui prática comum.
Entretanto, o espetáculo em que se transforma a violência no ambiente escolar e, também, o desvio de atenção dos alunos não devem ser atribuídos à posse do celular, mas à falta de limites impostos pelas instituições e a família, principalmente, e a escola em relação ao uso dessa tecnologia. Os pais se isentam da educação dos filhos porque eles mesmos não têm limites em se tratando do uso de tecnologias.
E há um desconforto em ver todos na Escola utilizando livremente o aparelho enquanto somente os alunos tem seu uso restrito. Diretores, coordenadores, orientadores, funcionários em geral e, principalmente os professores, também devem desligar seus aparelhos quando estiverem trabalhando, o exemplo começa com eles. Os alunos irão se espelhar nessas ações.
Não deveria caber ao Estado disciplinar o uso
dos celulares, mas aos próprios pais educarem seus filhos e se educarem quanto
ao uso ético do aparelho e, ainda, à escola delimitar suas regras. Proibir o
uso não parece ser a medida mais sensata, devido à indiscutível relevância do
celular na atualidade, que tenta suprir uma necessidade do homem contemporâneo:
de se comunicar independente do lugar onde estiver.
Como estudante acho até compreensível a proibição para os
alunos que abusam da paciência do professor, atendendo a ligações no meio da
aula, ou simplesmente mexendo no aparelho, passando mensagem um
para o outro, isso realmente pode atrapalhar a
aula e seu rendimento escolar, mas acho que o celular só deveria ser proibido
de ficar ligado durante a aula, como já é de praxe nas faculdades e durante
provas de concursos. Tendo-se em mente ainda que o celular também é usado fora da escola, a lei
não pode nos impedir de usar o celular fora do restrito escolar.
É claro que os professores e diretores teriam
que deixar claras as
punições se o aluno não desligar o celular durante a aula e deixar claro que não se
responsabilizam por roubos do aparelho, e aí sim o aluno que
não obedecesse teria seu aparelho confiscado pela escola, mas confiscar o
aparelho só porque está ali é muito
injusto, pois nem todos levam o celular para usá-lo de má fé. Além
do mais no intervalo, que é nosso tempo de
descanso, por que não podemos usar
moderadamente o celular? Receber mensagens de nossos pais ou fazer algum
contato de importância.
É necessário que tenhamos maturidade para usá-lo. Assim,
cabe aos pais e à escola regulamentar o uso e aplicar medidas que visem
corrigir vícios decorrentes do uso indiscriminado do celular.
Por exemplo: Os
pais devem conversar com seus filhos e ajudá-los a terem consciência de que
tais acessórios devem ser usados de maneira adequada e no local apropriado, as
instituições de ensino devem também orientar os alunos, para que eles passem a
respeitar as regras existentes e evitar
assim transtornos como pornografia em suas variadas formas, a prática de
"colar" nas provas, dentre outros.
De acordo com a Revista Educação, em
2010, a pesquisadora em Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação
Glaucia da Silva Brito e o mestrando em Educação Marlon de Campos Mateus, ambos
da Universidade Federal do Paraná (UFPR), realizaram uma pesquisa com
professores de um colégio estadual de Curitiba (PR). A pergunta era: é possível
usar os aparelhos celulares dos alunos com propósito pedagógico em sala de
aula? A maioria não via nenhuma utilidade nos aparelhos, e ainda os considerava
como um empecilho em suas aulas. Quatro anos depois é crescente o número de
professores que veem os celulares com outros olhos. E muitos os estão usando
como aliados.
No Colégio Vital Brazil, de São Paulo
(SP), costuma-se dizer que a liberação do uso dos smartphones e outros
aparelhos eletrônicos em aula foi uma "necessidade". A coordenadora
pedagógica do ensino médio, Maria Helena Esteves da Conceição, conta que, desde
2013, o uso dos aparelhos eletrônicos passou a ser feito em laboratórios e
aulas específicas, como artes e matemática. "Alguns professores perceberam
que para a produção de conhecimento por meio de diversas linguagens precisariam
de smarts, tablets e afins. Assim, os alunos estudaram QR Codes na aula de artes",
exemplifica Maria Helena.
Outro Professor da área de Geografia sugere aos alunos que acessem o
GPS (Global Positioning System) dos celulares, complementando informações,
verificando e conferindo distâncias entre cidades e países, conferindo
latitudes e longitudes de capitais e cidades importantes pelo mundo.
Segundo o professor, as atividades tem
um retorno muito bom quanto a interação, participação e colaboração mútua entre
os alunos. Simultaneamente, eles assimilam conteúdos que seriam difíceis de ser
visualizados, aprendem a se localizar no mundo geográfico e sentem-se
valorizados com a colaboração na construção do conhecimento.
No Colégio Vital Brazil, a diretora
Maria Helena explica que não há uma "fiscalização" do uso de aparelho
em sala. "Há tanta riqueza de conceitos a serem desenvolvidos, num ritmo
intenso de aula, que o próprio aluno entende que se desfocar sua atenção, terá
dificuldades posteriores," avalia.
Para incorporar os smartphones nas classes é
preciso preparo dos professores e planejamento para as aulas, acredita
Vanderlei Cardoso, professor e assessor de matemática do Colégio Vital Brasil.
Existem programas, pagos e gratuitos, que podem auxiliar o professor nessa
tarefa. "Todas as dificuldades são sanadas com o planejamento",
acredita.
Para Silvia Vampré Ferreira Marchetto, coordenadora de Tecnologia Educacional
do Colégio Bandeirantes (SP), os aparelhos prejudicam a concentração de quem
não está interessado na aula tanto quanto "uma revista, um bloco de
desenhos ou um papel para fazer aviãozinho". Por isso, em sua opinião, não
adianta eliminar a mídia. "Nossa escola nunca proibiu o uso do smartphone,
mas os alunos sempre foram orientados a não usá-los inadequadamente em sala de
aula. A tecnologia sempre esteve muito presente no Band e por isso os
professores veem o uso dos smartphones em sala de aula com naturalidade",
avalia.
A
tecnologia avançada dos celulares possibilita a criação de projetos e ações
pedagógicas que não podem e nem devem ser desprezadas. De acordo com
especialistas em tecnologia e educação, o celular está sendo apontado como
ferramenta pedagógica do futuro. Dentro de dois ou três anos
ele passará a ser usado na maioria das salas de aula. Mais que um recurso de comunicação, ele se torna uma plataforma móvel de internet. Diante disso, vê-se a necessidade dos professores perderem a ‘insegurança’ pelo fato de entenderem menos de tecnologia que os próprios estudantes, e buscarem o aperfeiçoamento, podendo ter como parceiro o próprio aluno.
O
celular acompanhou os avanços da tecnologia, cresceu com a chamada ‘Geração Y’
– jovens nascidos nas décadas de 80 e 90 – também conhecida como ‘Geração da
Internet’. Essa geração desenvolveu-se numa época de grandes avanços
tecnológicos. Eles cresceram vivendo em ação, estimulados por atividades,
fazendo tarefas múltiplas.
Neste
sentido, proibir ou repreender o uso do celular não parece ser o melhor caminho
para evitar a distração com o aparelho.
Por
isso é necessário orientar professores em como utilizar o celular na escola, de
forma que não prejudique o rendimento e aprendizado dos alunos; auxiliar o
desenvolvimento de ações pedagógicas e tornar as aulas mais dinâmicas e
atrativas.
Para
que a prática gere bons resultados é importante que, antes de iniciar o
trabalho, o professor explique aos estudantes o momento em que o celular será usado
como ferramenta pedagógica complementar às atividades, e quando ele deve estar
desligado para não atrapalhar o restante da aula.
Ao
mesmo tempo em que o celular deve sofrer algumas restrições de uso nas escolas,
é possível tornar este aparelho um integrante do trabalho educacional com a
criação de projetos que o incluam como ferramenta de pesquisa e produção.
No entanto enquanto não se modernizam a
nossa Legislação e o olhar de nossos gestores educacionais sobre o assunto, é
preciso respeitar a Lei:
LEI ESTADUAL MG N° 14.486, de 9 de dezembro de 2002
Disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e
igrejas.
O
povo do Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art.
70 da Constituição do
Estado
de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art.
1° - Fica proibida a
conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em
salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
Art.
2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2002.