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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Celular: mocinho ou vilão?




Olá pessoal, quero dizer que vocês são sempre bem vindos ao meu blog, sinta-se a vontade por aqui, comentando no final do texto participando e divulgando meu blog. Hoje vou falar sobre um assunto que está muito discutido no momento.
Nas últimas décadas tem se intensificado o uso de tecnologias diversas no cotidiano das pessoas. A cada dia novas tecnologias são lançadas no mercado e essa efemeridade provoca uma popularização de seu uso. Esse é o caso do celular, que até a década passada era considerado um artigo de luxo, mas passou a fazer parte da vida das pessoas independentemente da sua classe social. 



Entretanto, na medida em que se torna acessível essa tecnologia, torna-se relevante a preocupação quanto aos limites de sua utilização.

O celular, cuja função era inicialmente de realizar e receber chamadas, passou a ser um aparelho versátil, dotando-se de utilidades como a de fotografar, filmar, assistir a vídeos, acessar a internet, entre
outras. Dessa forma, torna-se prática e econômica a aquisição de um aparelho com tantos predicados, embora nem sempre todos os recursos disponíveis sejam utilizados a contento.

Diante da infinidade de recursos, a utilização do celular vem sendo discutida por educadores, em virtude de este ser visto como um meio de dispersar a atenção em sala de aula, além de poder propiciar a transgressão da privacidade e a apologia à violência, uma vez que filmar brigas entre alunos por meio das câmeras de celular e disponibilizar o vídeo na rede se constitui prática comum.

Entretanto, o espetáculo em que se transforma a violência no ambiente escolar e, também, o desvio de atenção dos alunos não devem ser atribuídos à posse do celular, mas à falta de limites impostos pelas instituições e a família, principalmente, e a escola em relação ao uso dessa tecnologia. Os pais se isentam da educação dos filhos porque eles mesmos não têm limites em se tratando do uso de tecnologias.

E há um desconforto em ver todos na Escola utilizando livremente o aparelho enquanto somente os alunos tem seu uso restrito. Diretores, coordenadores, orientadores, funcionários em geral e, principalmente os professores, também devem desligar seus aparelhos quando estiverem trabalhando, o exemplo começa com eles. Os alunos irão se espelhar nessas ações.

 Não deveria caber ao Estado disciplinar o uso dos celulares, mas aos próprios pais educarem seus filhos e se educarem quanto ao uso ético do aparelho e, ainda, à escola delimitar suas regras. Proibir o uso não parece ser a medida mais sensata, devido à indiscutível relevância do celular na atualidade, que tenta suprir uma necessidade do homem contemporâneo: de se comunicar independente do lugar onde estiver.

Como estudante acho até compreensível a proibição para os alunos que abusam da paciência do professor, atendendo a ligações no meio da aula, ou simplesmente mexendo no aparelho, passando mensagem um para o outro, isso realmente pode atrapalhar a aula e seu rendimento escolar, mas acho que o celular só deveria ser proibido de ficar ligado durante a aula, como já é de praxe nas faculdades e durante provas de concursos. Tendo-se em mente ainda que  o celular também é usado fora da escola, a lei não pode nos impedir de usar o celular fora do restrito escolar. 


É claro que os professores e diretores teriam que deixar claras as punições se o aluno não desligar o celular durante a aula e deixar claro que não se responsabilizam por roubos do aparelho, e  sim o aluno que não obedecesse teria seu aparelho confiscado pela escola, mas confiscar o aparelho só porque está ali é muito injusto, pois nem todos levam o celular para usá-lo de má fé. Além do mais no intervalo, que é nosso tempo de descanso, por que  não podemos usar moderadamente o celular? Receber mensagens de nossos pais ou fazer algum contato de importância.

Portanto, o celular não pode ser considerado vilão, mas é vilã sua utilização imprópria. Deve esse aparelho nos servir nos momentos convenientes. 
É necessário que tenhamos maturidade para usá-lo. Assim, cabe aos pais e à escola regulamentar o uso e aplicar medidas que visem corrigir vícios decorrentes do uso indiscriminado do celular.
Por exemplo:  Os pais devem conversar com seus filhos e ajudá-los a terem consciência de que tais acessórios devem ser usados de maneira adequada e no local apropriado, as instituições de ensino devem também orientar os alunos, para que eles passem a respeitar as regras existentes e evitar assim transtornos como pornografia em suas variadas formas, a prática de "colar" nas provas, dentre outros.

De acordo com a Revista Educação, em 2010, a pesquisadora em Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação Glaucia da Silva Brito e o mestrando em Educação Marlon de Campos Mateus, ambos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), realizaram uma pesquisa com professores de um colégio estadual de Curitiba (PR). A pergunta era: é possível usar os aparelhos celulares dos alunos com propósito pedagógico em sala de aula? A maioria não via nenhuma utilidade nos aparelhos, e ainda os considerava como um empecilho em suas aulas. Quatro anos depois é crescente o número de professores que veem os celulares com outros olhos. E muitos os estão usando como aliados.
No Colégio Vital Brazil, de São Paulo (SP), costuma-se dizer que a liberação do uso dos smartphones e outros aparelhos eletrônicos em aula foi uma "necessidade". A coordenadora pedagógica do ensino médio, Maria Helena Esteves da Conceição, conta que, desde 2013, o uso dos aparelhos eletrônicos passou a ser feito em laboratórios e aulas específicas, como artes e matemática. "Alguns professores perceberam que para a produção de conhecimento por meio de diversas linguagens precisariam de smarts, tablets e afins. Assim, os alunos estudaram QR Codes na aula de artes", exemplifica Maria Helena. 
Outro Professor da área de Geografia  sugere aos alunos que acessem o GPS (Global Positioning System) dos celulares, complementando informações, verificando e conferindo distâncias entre cidades e países, conferindo latitudes e longitudes de capitais e cidades importantes pelo mundo.
Segundo o professor, as atividades tem um retorno muito bom quanto a interação, participação e colaboração mútua entre os alunos. Simultaneamente, eles assimilam conteúdos que seriam difíceis de ser visualizados, aprendem a se localizar no mundo geográfico e sentem-se valorizados com a colaboração na construção do conhecimento.

No Colégio Vital Brazil, a diretora Maria Helena explica que não há uma "fiscalização" do uso de aparelho em sala. "Há tanta riqueza de conceitos a serem desenvolvidos, num ritmo intenso de aula, que o próprio aluno entende que se desfocar sua atenção, terá dificuldades posteriores," avalia.
Para incorporar os smartphones nas classes é preciso preparo dos professores e planejamento para as aulas, acredita Vanderlei Cardoso, professor e assessor de matemática do Colégio Vital Brasil. Existem programas, pagos e gratuitos, que podem auxiliar o professor nessa tarefa. "Todas as dificuldades são sanadas com o planejamento", acredita.
Para Silvia Vampré Ferreira Marchetto, coordenadora de Tecnologia Educacional do Colégio Bandeirantes (SP), os aparelhos prejudicam a concentração de quem não está interessado na aula tanto quanto "uma revista, um bloco de desenhos ou um papel para fazer aviãozinho". Por isso, em sua opinião, não adianta eliminar a mídia. "Nossa escola nunca proibiu o uso do smartphone, mas os alunos sempre foram orientados a não usá-los inadequadamente em sala de aula. A tecnologia sempre esteve muito presente no Band e por isso os professores veem o uso dos smartphones em sala de aula com naturalidade", avalia.
 A tecnologia avançada dos celulares possibilita a criação de projetos e ações pedagógicas que não podem e nem devem ser desprezadas. De acordo com especialistas em tecnologia e educação, o celular está sendo apontado como ferramenta pedagógica do futuro. Dentro de dois ou três anos
ele passará a ser usado na maioria das salas de aula. Mais que um recurso de comunicação, ele se torna uma plataforma móvel de internet. Diante disso, vê-se a necessidade dos professores perderem a ‘insegurança’ pelo fato de entenderem menos de tecnologia que os próprios estudantes, e buscarem o aperfeiçoamento, podendo ter como parceiro o próprio aluno.

O celular acompanhou os avanços da tecnologia, cresceu com a chamada ‘Geração Y’ – jovens nascidos nas décadas de 80 e 90 – também conhecida como ‘Geração da Internet’. Essa geração desenvolveu-se numa época de grandes avanços tecnológicos. Eles cresceram vivendo em ação, estimulados por atividades, fazendo tarefas múltiplas.
Neste sentido, proibir ou repreender o uso do celular não parece ser o melhor caminho para evitar a distração com o aparelho. 
Por isso é necessário orientar professores em como utilizar o celular na escola, de forma que não prejudique o rendimento e aprendizado dos alunos; auxiliar o desenvolvimento de ações pedagógicas e tornar as aulas mais dinâmicas e atrativas.
Para que a prática gere bons resultados é importante que, antes de iniciar o trabalho, o professor explique aos estudantes o momento em que o celular será usado como ferramenta pedagógica complementar às atividades, e quando ele deve estar desligado para não atrapalhar o restante da aula. 

Ao mesmo tempo em que o celular deve sofrer algumas restrições de uso nas escolas, é possível tornar este aparelho um integrante do trabalho educacional com a criação de projetos que o incluam como ferramenta de pesquisa e produção.

No entanto enquanto não se modernizam a nossa Legislação e o olhar de nossos gestores educacionais sobre o assunto, é preciso respeitar a Lei:
                   LEI ESTADUAL MG N° 14.486, de 9 de dezembro de 2002
 Disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei: 

Art. 1° - Fica proibida a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2002.